De acordo com a justificativa do governo, a suplementação permitirá o regular funcionamento das unidades públicas de saúde Em sessão ordinár...
De acordo com a justificativa do governo, a suplementação permitirá o regular funcionamento das unidades públicas de saúde
Em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira (10), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 2.348/2021, do Executivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 184,60 milhões para a aquisição de insumos e medicamentos até o final de 2021, além de quitar despesas de anos anteriores. O projeto foi aprovado por unanimidade, com 19 votos favoráveis, e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
Os recursos serão destinados ao Fundo de Saúde do DF. De acordo com a justificativa do governo, a suplementação permitirá o regular funcionamento das unidades públicas de saúde. O crédito suplementar será financiado pelo excesso de arrecadação.
Fundo de Assistência à Saúde da CLDF
Os deputados distritais também aprovaram nesta quarta-feira o projeto de lei nº 2.346/2021, do Executivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 8,76 milhões, em favor do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal). O crédito será financiado pelo superávit financeiro da remuneração de depósitos bancários de fundos e recursos próprios dos fundos. A proposta recebeu 19 votos favoráveis.
Convênios ICMS
Ainda na sessão de hoje, a CLDF aprovou a homologação de três convênios de ICMS. Foi aprovado o projeto de decreto legislativo nº 207/2021, que homologa o Convênio ICMS nº 135/2020, concedendo isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Também foi aprovado o PDL nº 208/2021, que homologa os Convênios ICMS 210/2019 e ICMS 13/2020, que concedem isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Por fim, os deputados aprovaram o PDL nº 209/2021, que homologa o Convênio ICMS 66/2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde.