Condenado na Caixa de Pandora, José Roberto Arruda impetrou habeas corpus para tentar transferir ação da Justiça comum para a eleitoral Na...
Condenado na Caixa de Pandora, José Roberto Arruda impetrou habeas corpus para tentar transferir ação da Justiça comum para a eleitoral
Na última quarta-feira (4/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão de decisão que negou provimento a habeas corpus impetrado pela defesa do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia.
Lamoglia foi condenado por corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro, além de improbidade administrativa, no âmbito da Caixa de Pandora. Em novembro de 2009, o Ministério Público, juntamente com a Polícia Federal, desmantelava o maior esquema de corrupção já documentado na história do Distrito Federal. Os vídeos de integrantes do primeiro escalão do governo e da Câmara Legislativa recebendo dinheiro de propina repercutiram em escândalo até fora do país.
Doze anos depois da operação mais rumorosa já deflagrada na capital federal, o ex-conselheiro tentou, por meio de habeas corpus, convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal de que seu processo deveria correr na Justiça Eleitoral.
Primeira Turma do STF foi contra
O recurso começou a ser julgado em julho de 2021, e, em fevereiro deste ano, os ministros da Primeira Turma decidiram que não havia cabimento para o pedido de Domingos, acompanhando a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na ocasião, os magistrados da Primeira Turma entenderam que “a mera alegação, em tese, da prática de crime eleitoral não basta para caracterizar a efetiva violação do entendimento adotado pela Corte”, segundo a qual os réus devem se defender dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha nos limites das denúncias apresentadas; portanto, na Justiça comum.
Tentativa de Arruda
Um dos réus mais proeminentes da Caixa de Pandora, o ex-governador José Roberto Arruda tenta agora resultado diferente para a mesma investida fracassada de Lamoglia. Condenado por falsidade ideológica e corrupção de testemunha, Arruda é réu por corrupção ativa e passiva, peculato e formação de quadrilha.
Apesar da extensa ficha criminal, Arruda também apresentou ao STF habeas corpus, alegando que os crimes pelos quais responde são de natureza eleitoral, e que, portanto, deveriam ser julgados na Justiça Eleitoral. A intenção do ex-governador é resgatar sua elegibilidade. Atualmente, ele não pode se candidatar por ostentar condenação em Corte colegiada.
Mas eventual transferência de seu processo para o TSE afastaria uma das causas de sua inelegibilidade. Arruda também foi condenado por improbidade administrativa na esfera cível, o que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa.
O habeas corpus de José Roberto foi distribuído para o ministro André Mendonça, que integra a Segunda Turma do STF. Arruda nutre a esperança de que uma manobra no STF o salve da Justiça comum e empurre o caso para a esfera eleitoral.
O ex-governador tem clamado a interlocutores, especialmente os evangélicos, para que peçam por ele junto a André Mendonça. O ministro, no entanto, não deve atender ao apelo, porque, para tanto, ele teria de invalidar, monocraticamente, decisão colegiada da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
A hipótese é bastante remota, porque representaria o atropelo de um ministro a uma Turma, o que se configuraria, segundo juristas, excrescência jurídica.
Veja acórdão da Primeira Turma: HC 194637 by Carlos Estênio Brasilino on Scribd
Por Metropoles