Nesta segunda feira (09/05), o Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União, uma deliberação que prevê benefícios a ...
Nesta segunda feira (09/05), o
Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União, uma
deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no (RNPC) Registro
Nacional Positivo de Condutores, que não tenham cometido infrações pelo
prazo de 12 meses.
O (RNPC) Registro
Nacional Positivo de Condutores, previsto no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), e tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração
de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.
De acordo com a Deliberação nº 257 que foi publicada
hoje no Diário Oficial da União, para o cadastro no (RNPC) o condutor
deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio
eletrônico, "regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da
União", ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A
autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais
cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, mediante fornecimento do nome
completo e CPF do condutor, conforme disposto na deliberação
A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado
para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores
cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na
forma da legislação específica de cada ente da federação.
Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo
órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
Confira a Publicação na Íntegra: DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 257, DE 4 DE MAIO DE 2022
Redação Direto do Congresso