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Motoristas que não cometerem infração por um ano serão beneficiados pelo Contran

  Nesta segunda feira (09/05), o Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União, uma deliberação que prevê benefícios a ...

 

Nesta segunda feira (09/05), o Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União, uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no (RNPC) Registro Nacional Positivo de Condutores, que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

O (RNPC) Registro Nacional Positivo de Condutores, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

De acordo com a Deliberação nº 257 que foi publicada hoje no Diário Oficial da União, para o cadastro no (RNPC) o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico, "regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União", ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor, conforme disposto na deliberação

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.

Confira a Publicação na Íntegra: DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 257, DE 4 DE MAIO DE 2022

Redação Direto do Congresso