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Distritais propõem indenização de 3 salários a comissionados demitidos

Uma proposta de emenda à Lei Orgânica que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) permite o pagamento de indenização a comi...

Uma proposta de emenda à Lei Orgânica que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) permite o pagamento de indenização a comissionados após a exoneração. Ou seja, uma pessoa sem vínculo efetivo com o governo por concurso público poderá receber três parcelas mensais após deixar o GDF, o que configuraria uma espécie de “seguro-desemprego”.

O valor das parcelas será definido a partir do cálculo da média salarial recebida pelo comissionado nos seis meses anteriores à exoneração, de acordo com o projeto. Todo empregado que tiver ocupado cargo em comissão por um ano, sem interrupção, teria direito ao pagamento.

Um benefício que trará gasto extra para os cofres públicos. No DF, há pouco mais de 17 mil comissionados só no governo.

O deputado distrital Agaciel Maia (PL) é o autor da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) nº 42/2022, que já recebeu assinatura de outros 10 parlamentares. Ainda não há previsão de qual será o impacto das indenizações no orçamento.

À coluna Agaciel disse que a indenização valerá a partir de 2023, caso seja aprovada pelos deputados. “A gente vai fazer o levantamento estatístico em cima dos dados dos últimos cinco anos, de maneira que possamos fazer a previsão de impacto”, afirmou.

Atualmente, a proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Martins Machado (Republicanos). Um projeto desta natureza precisa do voto de 16 dos 24 distritais, além de ser aprovado em dois turnos.


Com ás Informações do Metrópoles