Reprodução/instagram A jovem alega ter sido abusada dos 8 aos 13 anos e afirma ter exposto o caso nas redes para "pedir celeridade no p...
Rosa Cristina tinha apenas 8 anos de idade quando foi abusada pela primeira vez, segundo relatos que viralizaram nas redes sociais na sexta-feira (17/6). Em postagem no Instagram, a influencer, moradora do DF, narrou que descansava na cama, dentro da própria casa, quando o suposto crime ocorreu. Ao lado, em um beliche, os dois irmãos mais novos dormiam.
Inicialmente, o despertar abrupto a impediu de identificar de imediato quem estaria ali, mas, em seguida, as feições familiares o entregaram: o progenitor, segundo a jovem.
“No início, achei que fosse um ladrão. Pensei em gritar pelo meu pai, até perceber que, na verdade, o ‘ladrão’ era ele”, disse Rosa.
“Com o tempo, as ‘visitas’ noturnas se intensificaram e viraram rotina. Mais tarde, quando eu estava com 10 anos, acordei durante a madrugada, e ele me chamou. Eu estava com medo, pois durante toda a infância eu e meus irmãos fomos agredidos brutalmente. Mas obedeci. Eu era só uma criança. De repente, ele começou a beijar a minha boca e me tocou em todos os lugares possíveis”, contou a jovem, que hoje tem 24 anos.
“Depois disso, ele continuou abusando de mim por diversas outras vezes. Inclusive na cama em que dormia com a minha mãe. Vez ou outra, com os meus irmãos deitados ao lado ou debaixo do mesmo cobertor”, declarou a influencer.
Segundo Rosa, à época dos abusos, o pai era pastor de uma igreja em Brasília. “Um dia, fui usar calça legging pra aula de educação física, e ele me mandou colocar uma saia abaixo do joelho, para não marcar meu corpo. Dessa forma, homens não me desejariam. Quem desejaria uma criança?”, indagou.
Os abusos teriam cessado quando ela completou 13 anos e foi morar com os avós maternos, no Maranhão. Para não ter que retornar à casa do pai, no DF, resolveu contar para a família sobre os estupros.
O grito de socorro, no entanto, não teve o alcance que Rosa esperava. De acordo com a jovem, apenas uma tia acreditou na história.
Já maior de idade e de volta à capital do Brasil, Rosa procurou as autoridades e registrou boletim de ocorrência contra o pai. O Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) ofereceu denúncia à Justiça do DF, que acatou o pedido.
À reportagem a influencer contou que a única coisa que deseja é justiça. “Só quem passou por isso sabe. A gente sente muita vergonha, mesmo que sejamos as vítimas. Além disso, vem a culpa de não falar e pensar que ele pode estar fazendo isso com outras pessoas. Não espero nada além de justiça, celeridade no meu processo e que ele pague pelo que me fez”, frisou.
“Vivo com as sequelas de tudo que passei na minha infância e desejo que um dia possamos viver em um mundo em que pessoas como ele não fiquem soltas cometendo mais crimes. Então, denunciem. Não só por vocês, mas também por todos aqueles que estão sendo ou poderão ser vítimas. Não fiquem calados. Nós temos voz e não estamos sozinhos”, completou.
O Metrópoles entrou em contato com o pai de Rosa, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto.
O que diz a lei
A Lei nº 12.650/2012 alterou o Código Penal para a contagem do prazo de prescrição contra crimes sexuais praticados contra criança e adolescente. A Lei Joanna Maranhão, como ficou conhecida, recebeu o nome em homenagem à nadadora, que denunciou abusos sofridos durante a infância cometidos por um treinador.
A contagem de tempo para a prescrição do crime, portanto, só começa a partir do momento em que a vítima completa 18 anos – caso o Ministério Público não tenha aberto antes a ação penal contra o agressor.
“Considerando que o estupro de vulnerável possui pena de reclusão entre 8 e 15 anos, como disposto no artigo 217-A do Código Penal, em regra, o Estado possui até 20 anos, contanto a partir da maioridade ou da ocorrência do fato, para punir sem que ocorra a prescrição. Prazo que pode ser levado em atenção pelas vítimas para comunicarem as autoridades competentes sobre o crime cometido pelo agressor”, esclareceu o advogado Newton Valeriano.
Com informações do Metrópoles DF
Redação do Direto do Congresso
Segundo Rosa, à época dos abusos, o pai era pastor de uma igreja em Brasília. “Um dia, fui usar calça legging pra aula de educação física, e ele me mandou colocar uma saia abaixo do joelho, para não marcar meu corpo. Dessa forma, homens não me desejariam. Quem desejaria uma criança?”, indagou.
Os abusos teriam cessado quando ela completou 13 anos e foi morar com os avós maternos, no Maranhão. Para não ter que retornar à casa do pai, no DF, resolveu contar para a família sobre os estupros.
O grito de socorro, no entanto, não teve o alcance que Rosa esperava. De acordo com a jovem, apenas uma tia acreditou na história.
Já maior de idade e de volta à capital do Brasil, Rosa procurou as autoridades e registrou boletim de ocorrência contra o pai. O Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) ofereceu denúncia à Justiça do DF, que acatou o pedido.
À reportagem a influencer contou que a única coisa que deseja é justiça. “Só quem passou por isso sabe. A gente sente muita vergonha, mesmo que sejamos as vítimas. Além disso, vem a culpa de não falar e pensar que ele pode estar fazendo isso com outras pessoas. Não espero nada além de justiça, celeridade no meu processo e que ele pague pelo que me fez”, frisou.
“Vivo com as sequelas de tudo que passei na minha infância e desejo que um dia possamos viver em um mundo em que pessoas como ele não fiquem soltas cometendo mais crimes. Então, denunciem. Não só por vocês, mas também por todos aqueles que estão sendo ou poderão ser vítimas. Não fiquem calados. Nós temos voz e não estamos sozinhos”, completou.
O Metrópoles entrou em contato com o pai de Rosa, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto.
O que diz a lei
A Lei nº 12.650/2012 alterou o Código Penal para a contagem do prazo de prescrição contra crimes sexuais praticados contra criança e adolescente. A Lei Joanna Maranhão, como ficou conhecida, recebeu o nome em homenagem à nadadora, que denunciou abusos sofridos durante a infância cometidos por um treinador.
A contagem de tempo para a prescrição do crime, portanto, só começa a partir do momento em que a vítima completa 18 anos – caso o Ministério Público não tenha aberto antes a ação penal contra o agressor.
“Considerando que o estupro de vulnerável possui pena de reclusão entre 8 e 15 anos, como disposto no artigo 217-A do Código Penal, em regra, o Estado possui até 20 anos, contanto a partir da maioridade ou da ocorrência do fato, para punir sem que ocorra a prescrição. Prazo que pode ser levado em atenção pelas vítimas para comunicarem as autoridades competentes sobre o crime cometido pelo agressor”, esclareceu o advogado Newton Valeriano.
Com informações do Metrópoles DF
Redação do Direto do Congresso