Texto prevê regras contra corrupção no esporte, pune preconceito nos estádios e torna o Bolsa Atleta política de Estado O Senado aprovou, ne...
Texto prevê regras contra corrupção no esporte, pune preconceito nos estádios e torna o Bolsa Atleta política de Estado
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto que institui a Lei Geral do Esporte. A legislação reúne normas referentes à prática esportiva no país, incluindo regras trabalhistas, punição a crimes e combate a preconceitos, entre outros pontos. Também prevê a equidade de premiações entre homens e mulheres.
Após uma longa tramitação no Senado, a matéria vai à análise da Câmara dos Deputados.
O texto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), conceitua esporte como “toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento”.
Durante a tramitação da matéria, a definição provocou divergências por não incluir atividades como xadrez, pôquer e jogos eletrônicos.
O texto regulamenta o crime de corrupção no esporte. Cometerá crime o membro de organização esportiva que exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão.
O projeto também cria um órgão ligado à Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, para promover políticas públicas de combate a preconceitos como machismo, racismo e homofobia em eventos esportivos. O problema é presente sobretudo nos estádios de futebol.
A prática por parte de pessoas, associações ou clubes pode provocar multas que variam de infrações leves, de R$ 500 a R$ 3 mil; infrações graves, de R$ 3 mil a R$ 60 mil; e infrações muito graves, de R$ 60 mil a R$ 2 milhões.
A proposta também prevê a criação de juizados do torcedor, ligados à Justiça comum, para julgar casos relacionados a preconceitos e discriminações no esporte.
Outro ponto do projeto determina que atletas devem assinar contratos de trabalho com duração mínima de três meses e máxima de cinco anos, sendo garantidos direitos como cláusula indenizatória.
Além disso, o texto incorpora o Bolsa Atleta, como uma política de Estado. Criado em 2013, o benefício é dado a atletas de alto rendimento praticantes de esportes olímpicos e paralímpicos.