Texto vai ao plenário do Supremo em 3 de agosto, dois dias antes do fim das convenções partidárias O presidente do STF (Supremo Tribunal Fed...
Texto vai ao plenário do Supremo em 3 de agosto, dois dias antes do fim das convenções partidárias
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, marcou para 3 de agosto o julgamento que vai decidir se é válido o trecho da Lei 14.230/2021 que diminui o prazo de prescrição de condenações por improbidade administrativa. Caso os ministros admitam as mudanças trazidas pela lei, o ex-governador José Roberto Arruda (PL) ficará elegível dentro do prazo para se candidatar.
A defesa de Arruda tem feito constantes tentativas de livrá-lo de duas condenações em segunda instância por improbidade administrativa. No último movimento, os advogados alegaram que, sem uma previsão para o julgamento no STF, o ex-governador seria prejudicado, pois seria impedido de participar das convenções partidárias e se candidatar.
O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Angelo Passareli, negou o pedido. No entanto, o prazo final para as convenções partidárias é 5 de agosto, isto é, dois dias depois do julgamento no STF. Se nenhum ministro pedir vista e o plenário admitir a retroatividade da lei, Arruda estará liberado para concorrer.
Para concorrer às eleições, Arruda precisa suspender as penas do acórdão que o considerou culpado por improbidade administrativa no processo do mensalão do DEM e no caso da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.
O ex-governador responde a outros processos por improbidade na primeira instância. A defesa sustenta a tese de que esses casos também prescreveram.
R7 BRASILIA