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Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25/10), um projeto de lei complementar que destina verba de R$ 2 bilhões às Santas Casas e hospitais filantrópicos

Imagem: reprodução/vídeo/Metrópoles PL que pode abrir espaço para bancar piso da enfermagem vai a sanção O Senado aprovou neta Terça feira (...

Imagem: reprodução/vídeo/Metrópoles

PL que pode abrir espaço para bancar piso da enfermagem vai a sanção

O Senado aprovou neta Terça feira (25), projeto de lei complementar destinação de recursos a hospitais filantrópicos e santas casas (PLP 7/2022), provenientes de saldos de repasses da União nos fundos de saúde e de assistência social de estados, DF e municípios. Vai a sanção.

O objetivo da medida é conseguir viabilizar o pagamento do piso salarial da enfermagem, suspenso por falta de indicativo de custeio. Pelo projeto, o repasse será feito através de saldos remanescentes da União nos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios.

A medida é de autoria do deputado Tiago Dimas (Podemos-TO). Na Câmara, o texto foi aprovado no dia 11 de outubro e agora seguirá à sanção presidencial.

O projeto preenche uma lacuna do texto aprovado pelo Congresso que prevê o pagamento do piso nacional da enfermagem pela realocação de recursos destinados ao combate à Covid-19.O PLP 44/2022 prevê a realocação de saldos financeiros não utilizados que tinham como finalidade o pagamento de emendas e gastos no combate à pandemia da Covid-19. A matéria estabelece a liberação de R$ 34 bilhões que não foram utilizados.

A medida votada anteriormente não creditava os hospitais privados, filantrópicos e Santas Casas e não estabelecia uma fonte de receita fixa.

Pelo novo texto, caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Além de prorrogar até o final de 2023 a lei que permite a transferência de saldos remanescentes da saúde. O objetivo é, segundo o relator, é de “contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade”.

“A realização de atos de transposição, transferência e reprogramação de saldos financeiros ‘parados’ nos fundos de saúde e de assistência social ainda é desejada no momento atual, pois garante mais eficiência na ação dos entes subnacionais na área de saúde, especialmente quanto aos grandes problemas enfrentados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS”, afirmou o relator do projeto, senador Luis Carlos Heinze (PL-RS), em seu parecer.

As Santas Casas atuam de forma complementar na prestação de serviços públicos de saúde, em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS). Junto com as Santas Casas na atuação complementar do SUS, estão os hospitais filantrópicos. Essas instituições realizam os serviços gratuitos à população e o SUS paga a elas pelo serviço prestado.

Piso da enfermagem

A lei aprovada pelo Congresso Nacional institui o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. A constitucionalidade da lei, porém, foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma limitar suspendendo a lei e determinou um prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Antes de a medida começar a valer, o magistrado defende a análise dos riscos para empregabilidade no setor, além dos efeitos na qualidade dos serviços prestados.

*Com informações do Metropoles