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Nova LEI Sancionada por Lula , equipara o crime de injúria racial ao de racismo

Reprodução Tv Globo A nova Lei foi Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , nesta quarta-feira (11) A no...


Reprodução Tv Globo

A nova Lei foi Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (11) A nova lei está em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que havia firmado o entendimento de equiparar injúria racial a crime de racismo, considerando-a inafiançável e imprescritível.

Agora com a nova lei, a punição para quem praticar o crime de injúria passa a ser prisão de 2 a 5 anos. Aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso, texto também cria o crime de injúria racial coletiva.

Afinal, qual a diferença entre injúria racial e racismo?

Consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem

Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.

Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e insere a injúria na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). O novo regramento também tipifica o crime de injúria racial coletiva.

Redação Direto do Congresso