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Decisão do STF - Inadimplentes podem perder a CNH e serem barrados em concursos públicos

Reprodução O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF ) , do dia 9 de fevereiro considerou constitucional a apreensão de documentos de ...

Reprodução
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) , do dia 9 de fevereiro considerou constitucional a apreensão de documentos de endividados inadimplentes. No entanto, há regras para a norma
Segundo a decisão do STF é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos, segundo a decisão.
Apesar do PT que questionar em ação esse tipo de medida, em plenário a votação por 10 votos a 1 , a decisão dos ministros foi que a medida é constitucional. O único ministro do STF que votou contrário à decisão foi Edson Fachin.
Ainda segundo essa decisão do STF , além da apreensão da CNH e do passaporte pela justiça, os endividados podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações. As penalidades que foram decididas constitucionalmente pelo STF já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida.
Exceções: as penalidades que foram decididas constitucionais pelo STF já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. No entanto há exceções.
As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
Não pode ter a CNH apreendido por exemplo que a usa para trabalhar
Ter o documento apreendido ou ser barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
O Ministro do STF, Edson Fachin foi o único que votou contrário à decisão.
Segundo o entendimento de Fachin  as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas nos casos de devedores de alimentos.
A advogada Alana Gazoli explica que os alimentos "são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa, por exemplo, a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge".