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STF derruba lei que previa parcelamento de multas de trânsito no DF

(crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press) Ricardo Lewandowski, relator do caso, julgou a norma como inconstitucional por invadir a competência d...

(crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press)
Ricardo Lewandowski, relator do caso, julgou a norma como inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei do Distrito Federal que permitia o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes no cartão de crédito.
O julgamento ocorreu nessa sexta-feira (24/3), no plenário virtual da Corte. Oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da Lei n° 5.551/2015, de autoria da então deputada distrital Celina Leão, atual vice-governadora.
A norma também permitia que os débitos registrados no Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) pudessem ser pagos com cartão de crédito.
A maioria seguiu entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso. No voto apresentado, o ministro reconheceu a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.
“Entretanto, as normas impugnadas na presente ação, sobre possibilidade de parcelamento de multas de trânsito, de efetuação de pagamento por cartão de crédito ou débito, estão eivadas de vício de inconstitucionalidade formal”, justificou o ministro.
O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
A ação foi proposta em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por Thalita Vasconcelos - Metrópoles