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Projeto de lei prevê que cuidado com os filhos conte como tempo para mãe se aposentar

  Proposta em discussão na Câmara dos Deputados beneficia tanto mães biológicas quanto mães adotantes Projeto quer beneficiar mães na aposen...

 

Proposta em discussão na Câmara dos Deputados beneficia tanto mães biológicas quanto mães adotantes

Projeto quer beneficiar mães na aposentadoria

Projeto quer beneficiar mães na aposentadoria

ELZA FIUZA/AGÊNCIA BRASIL - 23.11.2017

A dedicação das mães à criação dos filhos pode ser contada como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria. É o que prevê o projeto de lei (PL) 2647/2021, em discussão na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, mas ainda deve ser analisada por outros colegiados antes de ir à votação no plenário.

A ideia é que as mães e as mulheres tenham contabilizado, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço para cada filho nascido vivo; ou dois anos de tempo de serviço para cada criança menor de idade adotada ou por filho biológico nascido com deficiência.

Além disso, as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão contar dois anos adicionais para cada criança nascida com vida ou menor de idade adotada.

"Se perguntarmos a homens e mulheres, com certeza vão admitir que criar filhos é um trabalho, e não é um trabalho simples formar cidadãos. Se é um trabalho criar filhos, por que não reconhecemos como trabalho no processo de contagem de tempo para a aposentadoria? Essa é a nossa preocupação", afirma a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora do projeto.

A parlamentar diz que um terço das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não podem acessar o benefício por não terem conseguido cumprir as regras de tempo de serviço.

Essas mulheres trabalharam todos dias, cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas. É necessário reconhecer a maternidade como uma função social. A pandemia só fez agravar esse cenário e esse projeto busca resolver a situação e dar visibilidade e reconhecimento para fins de aposentadoria a um trabalho invisibilizado pela sociedade.

DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA (PCDOB-RJ)

O projeto também prevê que os prazos de licença-maternidade ou paternidade devem ser contatos como tempo de serviço exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou do pai. Os recursos necessários à implantação das medidas sairiam de créditos extraordinários no orçamento da seguridade social. 

Ao tramitar na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 2022, o texto foi incorporado a outro projeto de lei, das deputadas Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Talíria Petrone (PSOL- RJ).

Talíria também é autora de projeto sobre o tema

Talíria também é autora de projeto sobre o tema

MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS - 21.6.2021

Para Petrone, o cuidado materno precisa ser reconhecido como trabalho, e mães têm de ter direito à aposentadoria. "O trabalho materno não pode continuar invisibilizado. Quantas mães são obrigadas a largar o trabalho formal para se dedicar às crias? Quantas se sobrecarregam para cuidar dos seus pequenos? É justo que esse esforço não seja reconhecido? Quem dá suporte a essas mães na velhice?", pergunta.

De acordo com um estudo realizado pela Oxfam International, uma confederação de organizações que atua em 90 países, mulheres e meninas dedicam, pelo menos, 12,5 bilhões de horas diariamente ao trabalho de cuidado não remunerado pelas famílias todos os anos. Se elas fossem remuneradas, seriam injetados 10,8 bilhões de dólares por ano na economia.

"Ainda há muito a avançar com relação à discussão sobre a divisão dos cuidados com os filhos, pois há sempre uma mãe se sobrecarregando para fazer a roda do mundo girar", destaca a parlamentar.

Outros países já consideram o cuidado materno como profissão com direitos trabalhistas, como o Uruguai e o Chile. Mais recentemente, em 2021, a Argentina também passou a reconhecer que o tempo dispensado à criação de filhos pode ser considerado para a aposentadoria.

O benefício tem como foco mulheres argentinas que estão em idade de aposentadoria — acima de 60 anos — e que não possuam os 30 anos mínimos exigidos de contribuição previdenciária.