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Suspeito de cometer estupro de vulnerável na Estrutural é preso por agentes da 8ª DP

  Imagem de  Alexa  por  Pixabay A  Polícia Civil do Distrito Federal , por meio do trabalho investigativo da  8ª Delegacia de Polícia,  pre...

 

Imagem de Alexa por Pixabay

Polícia Civil do Distrito Federal, por meio do trabalho investigativo da 8ª Delegacia de Polícia, prendeu, na segunda-feira (26), um homem, 37 anos, por força de mandado de prisão preventiva pela prática de crime de estupro de vulnerável perpetrado em desfavor de dois dos seus próprios filhos e de sua cunhada.

A investigação policial foi iniciada a partir de uma denúncia anônima. Conforme elementos de informação colhidos em exaustiva investigação, o indiciado praticava os atos libidinosos em desfavor da filha e do filho, 6 e 10 anos, respectivamente, quando as crianças iam passar o final de semana em sua casa há aproximadamente 2 anos. O autor aguardava todos que estavam em casa dormir, quando, então, cometia os abusos, mesmo com a presença de outros filhos no quarto
No ano de 2013, a partir de denúncia da mãe, o autor foi investigado e denunciado pelo crime de estupro de vulnerável de sua outra filha e de seu enteado, na época, 6 e 10 anos, respectivamente. O homem confessou os crimes do ano de 2013, porém, na fase judicial, obteve extinção da punibilidade e, sequer, chegou a ser preso, continuando a conviver com as crianças.

A mãe dos menores, vítimas da presente investigação, mesmo sabendo do histórico de abusador do pai e com a manifestação das crianças que pediam para não ir para a casa do genitor porque ele estaria “fazendo coisas” com eles, obrigava os filhos a irem. Assim, também foi indiciada por omissão já que, como garante, poderia ter evitado os abusos, até por ter tido ciência dos abusos pretéritos.
Além do abuso sexual reiterado de seus filhos, o autor também vai responder pelo estupro de vulnerável de sua cunhada, praticado há 10 anos, quando ela tinha 12 anos.

Atualmente, o homem encontra-se preso à disposição da Justiça e, se condenado, pode pegar uma pena de até 45 anos de reclusão. Já a mãe das crianças, em razão da omissão, pode pegar uma pena de até 30 anos de reclusão.

Por Assessoria de Comunicação/DGPC