Análise foi interrompida na semana passada com 2 votos a 1 pela obrigatoriedade de criação; para o relator, cabe aos estados decidir Placa...
Análise foi interrompida na semana passada com 2 votos a 1 pela obrigatoriedade de criação; para o relator, cabe aos estados decidir
Placar no STF está 2 a 1 pela obrigatoriedade
MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL - 19/08/2020O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (16) o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade da criação da figura do juiz de garantias, prevista na Lei Anticrime. A análise foi interrompida na semana passada com 2 votos a 1 pela obrigatoriedade de criação da figura.
Até o momento, o relator, ministro Luiz Fux, defendeu que cabe aos estados decidir sobre a implementação. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para que haja um prazo de 12 meses para a criação, podendo ser renovável por mais um ano.
A figura foi implementada pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação do trecho da lei, entretanto, foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.
Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito (ou seja, na fase investigativa do processo penal) e seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
Relator, o ministro Luiz Fux entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu a competência do Judiciário, que é o Poder responsável por apresentar projetos de lei que alteram a organização da Justiça. Ele propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz de garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.
O ministro Dias Toffoli votou pela obrigatoriedade do juiz de garantias e sugeriu o prazo de um ano para a implementação, prorrogável por mais um, desde que apresentada a devida justificativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toffoli propôs ainda que o juiz de garantias atue no processo até o oferecimento da denúncia e não decida o recebimento dela ou não.
Toffoli citou ainda as investigações de gaveta que ocorrem no Brasil. "É apavorante a possibilidade de haver investigação que não é de conhecimento de ninguém, que não se sabe em que gaveta está, que não está sob o controle do Judiciário. É preocupante a existência de casos em que investigações conduzidas pelo Ministério Público são alçadas ao Poder Judiciário após longos períodos sem a devida transparência", disse.
O ministro Cristiano Zanin também defendeu a implementação do juiz de garantias. "Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira. Sistema penal potencialmente mais justo. Imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana", disse.