Ministros do STF encerraram nesta quinta-feira (14) o julgamento do primeiro réu pelos atos criminosos de 8 de janeiroCarlos Moura/SCO/STF A...
Aécio Lucio Costa Pereira foi condenado por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Por Lucas Mendes da CNN BrasíliaO Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lucio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa por sua participação nos atos criminosos de 8 de janeiro.
O réu foi o primeiro acusado de envolvimento nos ataques que depredaram as sedes dos Três Poderes a ser julgado pela Corte. Ele foi condenado pela prática dos cinco crimes apresentados na denúncia da Procuradoria-Geral da República:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
Aécio também deverá pagar multa de R$ 44 mil e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões de forma solidária (em conjunto) com outros condenados.
A proposta vencedora foi apresentada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Seguiram integralmente o seu voto os ministros: Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O ministro Cristiano Zanin seguiu Moraes quanto à condenação pelos cinco crimes, mas propôs uma pena menor, de 15 anos de prisão.
Já André Mendonça e Roberto Barroso defenderam a condenação por quatro crimes: Mendonça votou por absolver Aécio do crime de golpe de Estado, e Barroso por absolver pela prática de abolição violenta do Estado democrático.
Nunes Marques foi o único a votar pela absolvição quanto aos crimes mais graves. Ele defendeu a condenação por dano qualificado e deterioração do patrimônio, com uma pena de 2 anos e 6 meses.
Para a Corte, ficou comprovado que os atos de 8 de janeiro configuraram crimes praticados por uma multidão – chamados de “multitudinários”.
Assim, todos que participaram dos ataques devem responder pelas consequências dos atos e pelos objetivos tentados. A maioria dos ministros entendeu que os atos tiveram a intenção de derrubar o governo eleito e abolir o Estado democrático de Direito.