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Inscrições para novos alunos na rede pública começam nesta terça (3)

Estudantes poderão se cadastrar no site da Secretaria de Educação do DF ou pelo telefone 156; vagas são para o ano letivo de 2024 O período ...

Estudantes poderão se cadastrar no site da Secretaria de Educação do DF ou pelo telefone 156; vagas são para o ano letivo de 2024

O período das inscrições para o ingresso de estudantes na rede pública de ensino do Distrito Federal começa a partir da 0h desta terça-feira (3). Os alunos do ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio) que não estão matriculados na rede pública têm até 31 de outubro para fazer a inscrição e garantir uma vaga no ano letivo de 2024. As inscrições podem ser feitas no site disponibilizado pela Secretaria de Educação do DF (SEEDF) ou pelo telefone 156. A divulgação do resultado das inscrições está prevista para o dia 28 de dezembro, a partir das 18h, no site da SEEDF.

As inscrições para os estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação serão realizadas no mesmo período, mas presencialmente nas coordenações regionais de ensino, de preferência. Os estudantes beneficiários do Cartão Creche que irão para a escola no próximo ano devem realizar a inscrição pelo 156 ou pelo site.

A divulgação do resultado das inscrições está prevista para o dia 28 de dezembro, a partir das 18h | Fotos: André Amendoeira/ SEEDF

Durante a inscrição online é necessário inserir os dados pessoais com exatidão, como o CPF (obrigatório), nome completo (sem abreviaturas ou acentos), data de nascimento, CEP da residência ou trabalho do responsável (obrigatório), período, ano ou série pretendidos pelo candidato em 2024 e o número de telefone e e-mail. Caso o estudante em questão não possua CPF, a inscrição deve ser feita pelo telefone 156. O CEP possibilitará o direcionamento a uma vaga para o estudante em uma escola conforme disponibilidade mais próxima – não há escolha de escola no momento da inscrição.

É importante que os responsáveis fiquem atentos ao concluir a digitação das informações solicitadas e cliquem em “gravar”. O cadastro será finalizado somente se os dados informados estiverem completos e corretos.

Vale ressaltar que a consulta do resultado é de inteira responsabilidade do candidato ou do responsável. A Secretaria de Educação não envia comunicado sobre o resultado das inscrições.

Remanejamento escolar

Para os estudantes que já estão matriculados na rede pública de ensino e que desejam mudar de escola, a solicitação deverá ser realizada diretamente na unidade escolar na qual o estudante está matriculado

Para os estudantes que já estão matriculados na rede pública de ensino e que desejam mudar de escola, a solicitação deverá ser realizada diretamente na unidade escolar na qual o estudante está matriculado, por meio do remanejamento escolar que ocorrerá no período de 7 a 17 de novembro para os estudantes do ensino regular.

Para os estudantes que têm deficiência, TEA, transtornos funcionais específicos ou altas habilidades/superdotação, as inscrições para o remanejamento escolar ocorrerão no período de 3 a 31 de outubro.

Matrícula

O período de efetivação de matrículas está previsto para entre 3 e 10 de janeiro de 2024. O estudante, pai ou responsável deve comparecer à escola na qual foi contemplado, levando os documentos necessários para confirmar a matrícula.

Confira abaixo a relação de documentos necessários (originais e cópias) para efetivar a matrícula na rede pública de ensino do DF:

→ Documento de identificação do estudante, como Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto;
→ CPF do estudante;
→ Carteira de Identidade/Registro Geral ou CNH do responsável legal pela matrícula do estudante;
→ CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
→ Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar;
→ Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o endereço indicado no ato da inscrição;
→ Duas fotografias 3×4;
→ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
→ Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
→ Número de Inscrição Social (NIS) do estudante;
→ Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante.

*Com informações da Secretaria de Educação (SEEDF)

Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader