Ação seria julgada em outubro, mas foi adiada - BRUNO STUCKERT/FOLHAPRES Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a c...
Ação seria julgada em outubro, mas foi adiada -BRUNO STUCKERT/FOLHAPRES
Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da poupança
Em abril, quando os ministros começaram a votar o caso, o ministro Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. No voto, Barroso, que é o relator, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.
Entretanto, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça. O ministro defendeu, ainda, a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.