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Correção do FGTS entra de novo na mira do STF na próxima semana

Ação seria julgada em outubro, mas foi adiada  - BRUNO STUCKERT/FOLHAPRES Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a c...

Ação seria julgada em outubro, mas foi adiada  -BRUNO STUCKERT/FOLHAPRES

Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da poupança

  • BRASÍLIA Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

  • Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima terça-feira (7) o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação seria julgada em outubro, mas foi adiada após pedido de integrantes do governo federal. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%.

  • Em 16 de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) apontaram ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ação.

  • Na ocasião, o ministro reiterou a posição de que considera os pontos apresentados importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por meio do FGTS do trabalhador com a correção abaixo dos índices da caderneta de poupança. Houve acordo para mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.

  • O Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores

  • Em abril, quando os ministros começaram a votar o caso, o ministro Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. No voto, Barroso, que é o relator, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

    Entretanto, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça. O ministro defendeu, ainda, a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.