Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos na Câmara Fonte: Agência Câmara de Notícias - O Plenário da Câmara aprovou as emendas do S...
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos na Câmara |
Fonte: Agência Câmara de Notícias - O Plenário da Câmara aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que garante às mulheres o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames.
A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. O projeto será enviado à sanção presidencial.
Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), deu parecer favorável às emendas. Ela afirmou que o Senado aprimorou o texto que foi aprovado pela Câmara em março. Kicis destacou a importância do projeto.
“Temos realmente visto, de forma estarrecedora, casos de mulheres sedadas em consultas médicas, até mesmo no momento tão sagrado como o parto, sendo abusadas. Portanto, esse projeto ele vai trazer segurança para as mulheres”, disse.
Sedação da paciente
O projeto aprovado estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.
A proposta prevê também o seguinte:
- no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino;
- a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
- a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário;
- as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante;
- em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes