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Confira se você tem direito a receber Abono salarial que será pago a partir de 15 de fevereiro

Foto Reprodução O Abono salarial é um benefício anual, equivalente ao valor de até um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual e...

Foto Reprodução
O Abono salarial é um benefício anual, equivalente ao valor de até um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT, aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na Lei n° 7.998/90.
Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
Constar na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais/e-Social - pertinente ao ano-base.
A Caixa Econômica Federal anunciou que começará a pagar o abono salarial do calendário de 2024, referente ao ano-base 2022, em 15 de fevereiro. O crédito ao trabalhador será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro do ano passado. Esse grupo reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo.
Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de pagamento.
Receberão o benefício com depósito direto na conta aqueles forem correntista ou tiverem poupança na Caixa. Para os demais, o benefício será concedido por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco público.
A Lei nº 14.075/2020, de 22 outubro de 2020, preconiza que União, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos Benefícios Sociais, como o Abono Salarial, Seguro Desemprego e o Bolsa Família por meio da Conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo CAIXA Tem.
São documentos válidos para identificação do trabalhador que não possui o Cartão Social:
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte.
Para maiores informações acesse www.gov,br