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De desmatamento na Amazônia a revista íntima; veja o que o STF vai julgar na volta do recesso

stf, fachada do stf, supremo CARLOS MOURA/SCO/STF - 22/02/21 A abertura do ano judiciário será em 1º de fevereiro, com uma sessão e, na sequ...

stf, fachada do stf, supremo

CARLOS MOURA/SCO/STF - 22/02/21
A abertura do ano judiciário será em 1º de fevereiro, com uma sessão e, na sequência, os ministros já começam a julgar processos
Com a abertura do ano judiciário em 1º de fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal começam a julgar processos com temas como desmatamento na Amazônia, a revista íntima para visitantes em presídios e o vínculo de emprego de trabalhadores com plataformas de entregas.
Veja a seguir alguns dos temas sobre os quais a Corte vai se debruçar neste ano.
Regime de casamento de idosos
Para a primeira sessão, a Corte retoma a análise de uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos, que hoje é obrigatoriamente o de separação total, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte vai avaliar também a aplicação da regra às uniões estáveis. O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos em todo o país.
O julgamento foi o primeiro no novo formato implementado pela gestão do ministro Barroso na Presidência do STF em que, nos casos mais relevantes, o plenário ouve inicialmente as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.
Revisão da vida toda
Outro julgamento é um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada "revisão da vida toda" das contribuições à Previdência Social.
A "revisão da vida toda" permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.
Dispensa imotivada e programação local na TV por assinatura
O Supremo também deve decidir STF vai decidir se a dispensa imotivada (sem justa causa) de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público é constitucional.
Também estão em pauta ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga.
Sobras Eleitorais
As sobras eleitorais também entraram na mira do Supremo. As ações de partidos questionam a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
'Uberização'
A ação questiona decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma de entregas. Até o momento, de acordo com o STF, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, a chamada “uberização”, vem sendo tratada apenas em decisões monocráticas. No Plenário, os ministros poderão fixar um entendimento uniforme sobre o tema.
Desmatamento
O STF volta também a analisar ações que questionam a política ambiental adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As ações pedem a execução de um plano para prevenção e controle de desmatamento da Amazônia. Outra quer o reconhecimento da omissão do governo anterior no combate aos crimes ambientais.
Revista Íntima
O STF deve analisar também a legalidade da revista íntima em presídios. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá para outros tribunais de todo o país. De acordo com a Corte, os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJRS) que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão detido no Presídio Central de Porto Alegre.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a prova foi produzida de forma ilícita, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista íntima, considerada vexatória no momento em que entrava no presídio para visitar o familiar preso.
Sigilo Telefônico
O STF vai discutir ainda se o acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico. O recurso foi apresentado à Corte pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que absolveu um homem condenado por roubo. Na fuga, ele deixou o celular cair e os policiais encontraram, no aparelho, informações e fotos ajudaram nas investigações.

BRASÍLIA | Gabriela Coelho, do R7, em Brasília