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Enfretamento a Dengue, GDF decreta situação de emergência na saúde pública

Foto: Renato Alves / Agência Brasília Risco de epidemia e necessidade de ações mais ágeis e enérgicas para enfrentar a doença colaboraram pa...

Foto: Renato Alves / Agência Brasília
Risco de epidemia e necessidade de ações mais ágeis e enérgicas para enfrentar a doença colaboraram para publicação de decreto nesta quinta-feira (25)
O risco de epidemia de dengue e outras arboviroses levou o Governo do Distrito Federal (GDF) a declarar situação de emergência na saúde pública. A medida será publicada em decreto na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (25). O texto autoriza o governo a tomar as medidas administrativas necessárias para conter a doença, em especial a aquisição de insumos e materiais e a contratação de serviços.

O decreto vai perdurar enquanto a situação sanitária de enfrentamento à dengue não for estabilizada. Segundo o texto, a emergência pública em saúde não abrange todas as ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública, e está limitada ao que seja decorrente da situação sanitária específica. Servidores também poderão ser remanejados para reforçar o trabalho que já vem sendo feito pelo GDF.

Toda articulação de ações e serviços públicos de saúde voltados para este enfrentamento serão coordenados pela Secretaria de Saúde. Devido ao caráter excepcional e a necessidade temporária da luta contra a dengue, o governo está autorizado a contratar profissionais por tempo determinado a fim de combater a dengue.

Não deixe a dengue parar você

A Secretaria de Comunicação também entrou em campo para reforçar o combate à doença. Campanhas publicitárias foram desenvolvidas com o mote de “não deixar a água parada para a dengue não parar você”. Tanto o material de televisão como o spot de rádio são didáticos ao transmitir dicas para a população evitar a dengue, entre elas não deixar sacos de lixo acumularem água, nem garrafas armazenadas com a boca virada para cima, tampouco pneus e entulhos juntarem água em quintais e terrenos.
Toda articulação de ações e serviços públicos de saúde voltados para este enfrentamento serão coordenados pela Secretaria de Saúde | Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde

Na peça produzida para a TV, locais que servem de foco para o mosquito transmissor da dengue – o Aedes aegypti –, como sacos de lixo, caixas d’água destampadas e pneus aparecem sinalizados com uma caveira, alertando o perigo iminente quando se dá a combinação água e mosquito.

Números

O último boletim epidemiológico de dengue no Distrito Federal mostrou que, do dia 1º ao dia 20 deste mês, houve 16.079 casos prováveis notificados da doença, número que revela aumento de 646,5% ante o mesmo período do ano passado. Ceilândia é a região administrativa com maior incidência (3.963 casos), seguida por Sol Nascente/Pôr do Sol (1.110), Brazlândia (1.045) e Samambaia (997). Além disso, já foram confirmados três óbitos por dengue neste ano.

Onde buscar atendimento

No último sábado (20), o GDF implantou tendas de acolhimento ao lado das administrações regionais das cidades com maior incidência da doença. O serviço está disponível, das 7h às 19h, em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol, Samambaia, Sobradinho, São Sebastião, Estrutural, Recanto das Emas, Brazlândia e Santa Maria. A população tem acesso a testes rápidos de dengue, acolhimento de pessoas com sintomas e hidratação dos pacientes com a doença, além de informações sobre combate ao mosquito, descarte correto de lixo e espaço para denúncias de locais com possíveis focos.

Em apenas três dias de funcionamento, as tendas de acolhimento, junto com as unidades básicas de saúde (UBSs), realizaram 7.569 atendimentos, sendo que 3.678 foram nas tendas e 3.891 nas UBSs. Mais de duas mil pessoas receberam hidratação venosa – o primeiro tratamento para a dengue.

Todas as 176 UBSs do Distrito Federal estão preparadas para receber os cidadãos. Do total, 11 funcionam de segunda a sexta-feira em horário ampliado, das 7h às 22h; 52 abrem aos sábados, das 7h às 12h; e cinco estão em funcionamento aos sábados e domingos, das 7h às 19h. Veja a lista com endereços aqui.

A orientação é que as pessoas com sintomas de dengue considerados leves procurem a UBS mais próxima ou alguma das tendas de acolhimento. Os primeiros sinais da doença são febre alta (acima de 38ºC), dores no corpo, nas articulações, atrás dos olhos, mal-estar, falta de apetite, cefaleias e possíveis manchas vermelhas pelo corpo.

No caso do surgimento de sintomas mais graves, a indicação é ir à uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou a um dos hospitais regionais. Os sinais de alarme são dores intensas na barriga, vômitos persistentes, sangramentos no nariz, na boca ou nas fezes, tontura e cansaço extremo.

Ian Ferraz e Catarina Loiola, da Agência Brasília | Edição: Igor Silveira
Veja a íntegra do decreto de situação de emergência:

“DECRETO Nº 45.448, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes e dá outras providências, COBRADE 1.5.2.3.0, com fulcro na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de epidemia de dengue e outras arboviroses no Distrito Federal. § 1º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia, em especial, a aquisição
pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor.

§ 2º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto.

§ 3º A situação de emergência pública em saúde decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses não abrange todas as ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública do Distrito Federal, limitando-se
ao que seja decorrente da situação sanitária específica.

§ 4º A caracterização jurídica situação da emergência pública em saúde decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses se inicia com a publicação do presente Decreto e perdurará enquanto não estabilizada a situação
sanitária que o motiva. § 5º A situação anormal objeto deste Decreto encontra-se compreendida pelo nº 1.5.2.3.0 – Outras infestações – da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, constante do Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional

Art. 2º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Estado de Saúde. Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares.

Art. 3º Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate à epidemia, observada a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e devem ser aditivados, na forma própria e dentro dos limites legais, os contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate à presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses.

Parágrafo único.Respeitadas as disposições da Lei 14.133, de 1ª de abril de 2021, serão firmados os contratos emergenciais necessários ao combate da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses, inclusive com a adoção de novas tecnologias.

Art. 4º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, inclusive em termos de reforço as atividades, equipamentos e equipes de saúde.

Art. 5º Serão remanejados, relotados ou colocados em exercício provisório os servidores da Secretaria de Estado de Saúde necessários ao combate da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 40.416, de 24 de janeiro de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
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