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Entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 já tem prazo definido. Confira!

Foto: Agencia Brasil Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023)  O prazo de entrega será entre 15 de março e ...

Foto: Agencia Brasil
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) 
O prazo de entrega será entre 15 de março e 31 de maio de 2024 e os contribuintes que não cumprirem a  entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos à aplicabilidade  multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
O anuncio do prazo foi se deu por meio de um comunicado da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual definiu um período fixo para a entrega da declaração:
“, A partir de 2024 a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”.
Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, segundo a Receita Federal.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023.
São obrigados a entregar a declaração estão obrigados a entregarem a declaração
Também são obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2023; que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; que tiveram despesas dedutíveis ou abatimentos; que foram titulares de bens e direitos em 31 de dezembro de 2023; ou que tenham dependentes.
Também , quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528,00, para ser incluído na faixa de isenção.
Um formato que vem sendo cada vez mais adotado pelos contribuintes é a declaração pré-preenchida. Ela traz diversos campos já preenchidos com as informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Para Maiores informações acesse o site da Receita Federal do Brasil (RFB)