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STF retoma trabalhos analisando desmatamento, visita em presídios e vínculo de trabalho em apps

Rosinei Coutinho/Sco/STF - 14.09.2023 Ano judiciário começa na quinta-feira e tem também julgamento de ações contra Collor e PMs do DF envol...

Rosinei Coutinho/Sco/STF - 14.09.2023
Ano judiciário começa na quinta-feira e tem também julgamento de ações contra Collor e PMs do DF envolvidos no 8 de Janeiro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal participam da abertura do ano judiciário na próxima quinta-feira (1º) e já têm na pauta o julgamento de temas como desmatamento na Amazônia, a revista íntima para visitantes em presídios nacionais e o vínculo de emprego de trabalhadores com plataformas de entregas.
A Corte marcou para fevereiro o julgamento de embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Também haverá o julgamento dos sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acusados de omissão no 8 de Janeiro de 2023. Entre eles estão os ex-comandantes-gerais da corporação coronel Klepter Rosa Gonçalves e coronel Fábio Augusto Vieira.
Outros cinco oficiais também serão julgados. Todos os envolvidos foram presos em agosto do ano passado e chegaram a solicitar a soltura, mas o pedido foi negado em decisão do ministro Alexandre de Moraes.
As sessões serão virtuais, por isso não há discussão, mas apenas registro dos votos dos ministros pelo sistema do STF. No caso de um pedido de vista, quando o magistrado solicita mais tempo para avaliação, o processo é suspenso. Se houver um pedido de destaque, a análise é levada ao plenário físico da Corte. Segundo o STF, os dois julgamentos devem ocorrer entre 9 e 20 de fevereiro.
Veja a seguir alguns outros temas sobre os quais a Corte vai se debruçar já em fevereiro.
Regime de casamento de idosos
Para a primeira sessão, a Corte retoma a análise de uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos, que hoje é obrigatoriamente o de separação total de bens, de acordo com o Código Civil de 2002.
O Supremo vai avaliar também a aplicação da regra às uniões estáveis. O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos em todo o país.
O julgamento foi o primeiro no novo formato implementado pela gestão do ministro Barroso na Presidência do STF. Em casos mais relevantes, o plenário ouve inicialmente as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.
Revisão da vida toda
Outro julgamento é um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada "revisão da vida toda" das contribuições à Previdência Social.
A "revisão da vida toda" permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.
Dispensa imotivada e programação local na TV por assinatura
O Supremo também deve decidir se a dispensa imotivada (sem justa causa) de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público é constitucional.
Também estão em pauta ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga.
Sobras Eleitorais
As sobras eleitorais também entraram na mira do STF. As ações de partidos questionam a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige que uma legenda alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha ao menos 20% da votação nominal, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Dispensa imotivada e programação local na TV por assinatura
O Supremo também deve decidir se a dispensa imotivada (sem justa causa) de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público é constitucional.
Também estão em pauta ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga.
Sobras Eleitorais
As sobras eleitorais também entraram na mira do STF. As ações de partidos questionam a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige que uma legenda alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha ao menos 20% da votação nominal, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Desmatamento
O Supremo volta a analisar ações que questionam a política ambiental adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em um dos processos, o pedido é pela execução de um plano para prevenção e controle de desmatamento da Amazônia. Outra ação quer o reconhecimento da omissão do governo anterior no combate aos crimes ambientais.
Revista Íntima
O STF deve analisar também a legalidade da revista íntima em presídios. O caso tem repercussão geral (o que for decidido servirá para outros tribunais de todo o país). De acordo com a Corte, os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão detido no Presídio Central de Porto Alegre.
Segundo o tribunal do RS, a prova foi produzida de forma ilícita, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista íntima, considerada vexatória, no momento em que entrava no presídio para visitar o familiar preso.
Sigilo Telefônico

O STF vai discutir se o acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico. O recurso foi apresentado à Corte pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do RJ que absolveu um homem condenado por roubo. Na fuga, ele deixou o celular cair e os policiais encontraram informações e fotos que ajudaram nas investigações.