Recurso foi apresentado por empregados dispensados do Banco do Brasil; grupo tinha sido aprovado num concurso realizado em 1997 BRASÍLIA | ...
Recurso foi apresentado por empregados dispensados do Banco do Brasil; grupo tinha sido aprovado num concurso realizado em 1997
Decisão vai valer para casos semelhantes no país
REPRODUÇÃO/RECORD TV - 12.08.2021O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir na próxima quarta-feira (7) se é constitucional dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa. A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.
O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.
No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. O banco, entretanto, diz que o próprio STF tem entendido que "os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade".