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Lei de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos DF) institui campanha para combater golpes financeiros contra idosos

Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF A lei é de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos DF)  O Distrito Federal deverá ganhar uma camp...

Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF
A lei é de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos DF) 

O Distrito Federal deverá ganhar uma campanha permanente de combate aos golpes financeiros e à violência patrimonial praticados contra pessoas idosas. É o que determina a Lei nº 7.437/2024, do deputado Martins Machado (Republicanos), promulgada e publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de terça-feira (5).

Segundo a nova legislação, a campanha terá como objetivo orientar, prevenir e combater a violência financeira ou patrimonial, no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos das pessoas idosas, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, como: a) apropriação indevida de recursos financeiros ou bens; b) administração fraudulenta de benefícios previdenciários, contas correntes, aplicações ou cartões de crédito.

O texto também estabelece que a violência financeira ou patrimonial institucional é entendida como a divulgação de propagandas enganosas, bem como a disponibilização de contratação de empréstimos, cartões de crédito e investimentos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento, sem informações claras e precisas ou sem o pleno conhecimento das pessoas idosas quanto às regras e consequências dos contratos.

A campanha permanente destina-se ao desenvolvimento de ações preventivas e educativas, com o objetivo de proteger as potenciais vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, bem como do auxílio e da atenção às movimentações financeiras e patrimoniais praticadas pelas pessoas idosas.

O poder público, em parceria com a iniciativa privada e com entidades da sociedade civil, deverá realizar permanentemente ações educativas de conscientização e prevenção, inclusive em veículos de comunicação de massa e internet, bem como divulgar a existência de órgãos especializados na defesa da pessoa idosa, canais de denúncia e dados atualizados sobre o número de pessoas idosas que sofrem golpes de natureza financeira.

Além disso, o texto determina que o Poder Executivo deverá regulamentar a nova legislação em até 60 dias.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF