(GUSTAVO MORENO/SCO/STF - 21.03.2024) Em dezembro de 2022, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu parte das alterações lei O STF...
(GUSTAVO MORENO/SCO/STF - 21.03.2024)Em dezembro de 2022, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu parte das alterações lei
O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar, nesta quarta-feira (15), alterações na Lei de Improbidade Administrativa feitas em 2021. Em dezembro de 2022, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu parte das mudanças. Os trechos suspensos da lei tratam da perda da função pública e dos direitos políticos, da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos e da apuração do valor do dano ressarcido.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou para manter a decisão de Moraes. Senado, Câmara e AGU pediram para o STF rejeitar a ação e validar as alterações na Lei de Improbidade.
Atuação livre de jornalistas
Em outra ação que está na pauta, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) questiona o emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. A autora da ação explica que proliferam no Brasil decisões judiciais que, na fixação da indenização e em sua execução, produzem, como resultado, um indesejado “efeito silenciador da crítica pública”, em afronta à liberdade de expressão, de informação jornalística e ao direito à informação.
As indenizações, argumenta, interrompem ou prejudicam gravemente o funcionamento de órgãos de imprensa e ameaçam a subsistência de profissionais de comunicação.
Contribuições previdenciárias
O Supremo pode discutir também a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A matéria teve repercussão geral reconhecida.
O recurso diz respeito à decisão da 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que condenou a União a restituir a uma servidora federal os valores descontados em decorrência da aplicação das alíquotas progressivas. O colegiado declarou inconstitucionais os dispositivos, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória. De acordo com a decisão, a tributação deve se limitar à alíquota de 14%.
Reforma da Previdência
Também estão em pauta 12 ações que questionam vários pontos da nova Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Em 2022, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção de regras. Ele declarou a constitucionalidade de regras contestadas e apenas atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações.
Para o ministro, as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.
Com informações dos R7 Brasília