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Receita do DF apreendeu R$ 1,6 bilhão em bebidas alcoólicas em 2024

Material enviado ao Metrópoles Cargas são apreendidas quando os donos apresentam documentação irregular. Saiba quais os tipos de bebidas mai...

Material enviado ao Metrópoles
Cargas são apreendidas quando os donos apresentam documentação irregular. Saiba quais os tipos de bebidas mais encontradas nas operações
Nos primeiros oito meses de 2024, a Receita do Distrito Federal apreendeu mais de R$ 1,6 bilhão em bebidas alcoólicas com documentação irregular.
De acordo com a Receita, fardos de cerveja lideram as cargas autuadas. Em seguida, vêm os destilados. “A cerveja é a bebida mais apreendida, sem dúvidas. Em segundo lugar, há a cachaça; em terceiro, conhaque, vodca e uísque”, afirma a pasta. Não há detalhes em números sobre as mercadorias fiscalizadas.
A Receita afirma que faz apreensões de cargas com documentação irregular “praticamente toda semana”. “Os auditores realizam autuações de bebidas sem documentação fiscal ou com documentação fiscal inidônea”, diz o órgão, ligado à Secretaria de Economia do DF (Seec-DF).
A pasta explica que qualquer informação na nota fiscal que não seja condizente com a carga configura irregularidade. As principais inconformidades, segundo a Receita, são:Não conformidade da quantidade das mercadorias encontradas com a nota fiscal (quando há mais mercadorias no veículo do que na nota fiscal, por exemplo);
Não conformidade da qualidade (tipos de mercadorias) encontradas com a nota fiscal (em regra, há outros tipos de produtos na carga que não foram relacionados na nota fiscal);
A não conformidade da quantidade e da qualidade da carga com a documentação fiscal apresentada;
Entrega das mercadorias em local diverso do descrito na nota fiscal.
Hoje, além dos pontos estratégicos nas rodovias do DF, as operações vêm sendo realizadas em aeroportos, transportadoras e estabelecimentos comerciais.
Para o coordenador de fiscalização tributária da Secretaria de Economia, Silvino Nogueira Filho, as operações de combate à sonegação fiscal beneficiam os próprios comerciantes. “A sonegação é injusta para aquele contribuinte que paga impostos de uma maneira até mais penosa, porque quem sonega consegue vender mais barato, o que ‘quebra’ o contribuinte honesto”, aponta Filho.
O coordenador acredita que as ações fiscalizatórias despertam uma espécie de medo em comerciantes que cometem fraudes. “Com o sucesso dessas operações, há um aumento da sensação de risco. É isso que desejamos, pois, assim, temos uma alta espontânea da receita tributária”, projeta.

Por Willian Matos - Metropoles