Paciente passa por transplante de rim em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/ Reprodução Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos é docum...
Paciente passa por transplante de rim em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/ Reprodução
Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos é documento que expressa vontade da pessoa. No entanto, doação só acontece com consentimento da família.
Neste sábado (19), os Cartórios de Notas do Distrito Federal fazem um mutirão de cadastramento de pessoas doadoras de órgãos.
💝A campanha acontece a partir das 10h, no Shopping Conjunto Nacional.
O foco é a emissão da Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), um documento gratuito onde a pessoa declara sua vontade de, ao falecer, doar os órgãos.🩸No entanto, para que a doação realmente aconteça, é preciso o consentimento da família (saiba mais abaixo).
Segundo dados do Ministério da Saúde, no DF, 926 pessoas estão na fila de espera por transplante de órgãos:
854 pessoas aguardam por um rim
45 pessoas esperam por um coração
27 pessoas esperam um transplante de fígado
Como funciona o cadastro de pessoas doadoras de órgãos ❓
Além do mutirão para incentivar a doação de órgãos, qualquer pessoa pode fazer o cadastro pela internet. A partir do preenchimento do formulário do cadastro de pessoas doadoras de órgãos, o tabelião agenda uma videoconferência com o interessado para confirmar sua vontade de se tornar doador.
Ambos assinam digitalmente a Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), que vai para um banco de dados. Se o doador falecer, há uma notificação imediata em um sistema ao qual os médicos credenciados têm acesso.
👉 Para acessar o AEDO basta preencher um formulário pelo aplicativo de celular "e-notariado" ou pelo site https://aedo.org.br/
Consentimento da família 👨👩👧
Mesmo que a pessoa tenha expressado em vida sua vontade de doar seus órgãos após o falecimento, o fator determinante para a doação ser feita é o consentimento da família. A legislação vigente sobre doação de órgãos diz que a doação "dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória".
Veja o que diz a lei Nº 9.434, de 1997:
"A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte."
O g1 conversou com Alexandra Moreschi, presidente da Comissão de Saúde da OAB do Distrito Federal. Ela explica que para a autorização funcionar sem precisar do consentimento da família, seria necessário mudar a lei. ⚖️
"Apesar do documento expressar a vontade da pessoa, a lei é anterior a AEDO. A depender dos protocolos da instituição, pode ser preciso a ratificação do documento com a família. Para a autorização funcionar independentemente seria necessário fazer uma alteração da na lei", diz Alexandra.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem diversas formas de declarar a intenção de doar os órgãos, no entanto, o mais importante é comunicar e conscientizar a família.
Por Guilherme Chaves, g1 DF