Palácio do Buriti - (crédito: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília) Cada órgão público, federal, estadual ou municipal, deve decidir se suspen...
Palácio do Buriti - (crédito: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília)
Cada órgão público, federal, estadual ou municipal, deve decidir se suspenderá ou não o expediente nessa data
O Dia do Servidor Público, na próxima segunda-feira (28/10), foi definido como ponto facultativo pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Cada órgão público, federal, estadual ou municipal, deve decidir se suspenderá ou não o expediente nessa data.
O Decreto nº 45.425, postado em novembro do ano passado no site do Diário Oficial do Distro Federal (DODF), determinou os feriados e pontos facultativos deste ano, entre eles, o Dia do Servidor Público.
Instituída em 1943, no governo de Getúlio Vargas, a data homenageia o servidor público por considerar que ele tem um papel fundamental na administração pública para prestar serviço à população, de acordo com o que foi concebido na época.
A data é considerada ponto facultativo e não feriado. As duas palavras apresentam conceitos distintos. Ponto facultativo é quando a empresa ou órgão público determina se haverá expediente. Em contrapartida, no feriado, as atividades são interrompidas e o descanso é obrigatório.
Lista dos próximos pontos facultativos e feriados, de acordo com o DODF
28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
31 de dezembro: véspera de ano-novo (ponto facultativo após as 14 horas).
*Estagiário sob a supervisão de Eduardo Pinho Correio Braziliense