Documento promove segurança jurídica às comunidades instaladas que estavam sem respaldo legal, e pacifica o critério de preços para alienaçã...
Documento promove segurança jurídica às comunidades instaladas que estavam sem respaldo legal, e pacifica o critério de preços para alienação das terras a um valor justo
O governador Ibaneis Rocha sancionou, neste sábado (5), o Projeto de Lei (PL) nº 1.258/2024 que altera a legislação sobre a regularização de terras públicas rurais pertencentes ao Executivo ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Pela nova lei, as áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat) ficam passíveis de serem regularizadas. Com a sanção, o texto, aprovado na Câmara Legislativa em setembro, já está em vigor no Distrito Federal.
Com a sanção do governador Ibaneis Rocha, o texto, aprovado na Câmara Legislativa em setembro, já está em vigor no Distrito Federal | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília
“Nós estamos falando de um problema de aproximadamente 50 anos que existia aqui na nossa capital, em áreas de todas as regiões, principalmente Planaltina e Brazlândia. Todas essas terras aqui rurais do Distrito Federal não tinham documentação e não tinham segurança [jurídica], impedindo os produtores de tirar seus financiamentos, de ter uma assistência rural como é merecido para todos eles. E hoje a gente vence mais essa etapa, dando condições para que, em pouco tempo, todos os produtores do Distrito Federal tenham suas escrituras em mão e possam ter segurança jurídica para criar suas famílias e para produzir no campo”, enfatizou o governador Ibaneis Rocha.
O que muda
– Regularização de áreas anteriormente destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat): A inclusão dessa previsão na lei de regularização tem o intuito de viabilizar que comunidades rurais que já estejam instaladas em áreas que foram destinadas ao programa de assentamento entre 2013 e 2016 possam se submeter ao processo de regularização individual, nos termos da Lei nº 5.803/2017, desde que cumpridos os demais requisitos técnicos e pessoais;
– Pacificação do critério de avaliação e preço dos imóveis rurais: A modificação da redação do Art. 11 tem o intuito de afastar qualquer insegurança jurídica quanto à metodologia de precificação de imóveis rurais no âmbito do DF. Pela proposta, as áreas rurais serão avaliadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conforme a publicação da Planilha de Preços Referenciais da SR-28 e corresponderá ao limite inferior ao valor da terra nua, na tipologia de uso indefinido.
Com informaçoes da Agência Brasília