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Conforme consta no texto do PL, fica estabelecido 20% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficientes
Um Projeto de Lei (PL) que estabelece normas para a realização de concursos públicos no Distrito Federal foi aprovado nesta terça-feira (05/11) na Câmara Legislativa (CLDF).
Apenas o deputado distrital Thiago Manzoni (PL) votou contrário ao projeto. Os deputados Roosevelt Vilela (PL), Doutora Jane (MDB) e João Cardoso (Avante) não estavam presentes.
O projeto foi aprovado com a suspensão unânime de oito emendas. Outras três, que definem diretrizes sobre documentação falsa e fraudes no procedimento de heteroidentificação, foram aprovadas e incluídas no texto após votação favorável da maioria.
O que muda
Segundo a proposta, o PL nº 1.267/2024 “busca inserir a previsão de reservas de vagas”, bem como determinar “critérios a serem observados pela administração” quanto a questão de cotas. Conforme consta no texto do projeto, fica estabelecido 20% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficiente.
De autoria do Poder Executivo, o documento apresenta como justificativa “conferir maior segurança jurídica na atuação do gestor quando da nomeação dos candidatos aprovados”, uma vez que “se tem enfrentado uma série de demandas judiciais e extrajudiciais acerca das cotas”.
PL atualiza a Lei de número 4.949 – que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF. Na norma vigente, contudo, consta apenas a previsão de reserva de vagas às pessoas com deficiência, sendo, portanto, necessária a inclusão de regras que determinem cotas para pessoas negras e para hipossuficientes
Confira todas as modificações:
Por Jéssica Ribeiro - Metropoles
atualizado