Foto Carlos Gandra/Agência CLDF Foi publicado no diário oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.758, de autoria do deputado distrital Martin...
Foto Carlos Gandra/Agência CLDF
Foi publicado no diário oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.758, de autoria do deputado distrital Martins Machado (Republicanos-DF), que obriga as locadoras de veículos a disponibilizarem, de forma gratuita, cadeirinha auxiliar e assento elevado para crianças. O cliente deverá informar a necessidade do equipamento com 48h de antecedência, caso não seja providenciado a lei prevê sanções administrativas ao estabelecimento.
De acordo com a lei, a oferta dos equipamentos deverá ser divulgada em local de fácil visualização nas dependências com cartazes com os dizeres “Esta locadora disponibiliza cadeirinha auxiliar e assento elevado para transporte de crianças”.
O autor defendeu que a lei é um passo importante para garantir a segurança das nossas crianças no trânsito “Não podemos permitir que famílias fiquem desprotegidas por falta de acessibilidade a um item tão essencial como a cadeirinha. É uma medida simples, mas com impacto direto na proteção da vida", afirma Martins Machado.
Essa lei é um passo importante para garantir a segurança das nossas crianças no trânsito. Não podemos permitir que famílias fiquem desprotegidas por falta de acessibilidade a um item tão essencial como a cadeirinha. É uma medida simples, mas com impacto direto na proteção da vida."