A edificação se destaca pelas linhas que seguem o estilo modernista característico dos prédios públicos do Eixo Monumental | Foto: Lúcio Ber...
A edificação se destaca pelas linhas que seguem o estilo modernista característico dos prédios públicos do Eixo Monumental | Foto: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília
Barroso concedeu liminar para suspender decisão do TJDFT que determinou bloqueio de conta do GDF para pagamento de dívida com clínica
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu qualquer ordem de bloqueio de conta do Governo do Distrito Federal para pagamento de dívida de R$ 342 mil com uma clínica particular.
Barroso concedeu liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou constrição patrimonial do GDF para a quitação do débito com a Clínica Recanto de
Orientação Psicossocial Ltda.
O TJDFT justificou que havia “urgência” na reposição do que foi gasto pela clínica para atender um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, a unidade deveria receber o dinheiro por outra via mais rápida, que não a do precatório, utilizado normalmente em casos desse tipo.
Barroso disse que a controvérsia sobre a aplicação do regime de precatórios não foi objeto de deliberação no julgamento do Recurso Extraordinário 666094, de sua relatoria. Por isso, o presidente considerou necessário suspender qualquer ato de bloqueio de valores para o pagamento, até o julgamento definitivo do pedido do STF.
Por Isadora Teixeira Manoela Alcântara - Metropoles