Lula sancionou lei com dois vetos Paulo Pinto/Agência Brasil - 15.12.2024 Lei endureceu critérios para concessão do benefício; mudanças f...
Paulo Pinto/Agência Brasil - 15.12.2024
Lei endureceu critérios para concessão do benefício; mudanças fazem parte do pacote de corte de gastos do governo
As novas regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) endureceram as condições para aderir ao benefício, concedido a idosos e pessoas com deficiência. A lei com as mudanças foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa sexta-feira (27). Entre as principais alterações, está a necessidade de o beneficiário atualizar os dados no máximo a cada dois anos e manter cadastro biométrico — a não ser em locais de difícil acesso e dificuldades de deslocamento.
Até então, o benefício estava disponível para pessoas acima de 65 anos e com deficiência, com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo. As mudanças no BPC fazem parte do pacote de corte de gastos do governo federal. Antes de o Congresso Nacional aprovar as propostas, os cálculos do Ministério da Fazenda indicavam economia de R$ 2 bilhões por ano a partir de 2025 com as novas regras do BPC. A pasta ainda não apresentou uma nova estimativa depois da análise do texto pelo parlamento.
Com as novas normas do BPC, a renda do companheiro que não mora na mesma casa do beneficiário não será considerada na renda familiar. No entanto, a lei sancionada por Lula inseriu a necessidade de colocar todos os moradores do mesmo imóvel no cálculo, independentemente do grau de parentesco.
O presidente sancionou o texto com dois vetos, que serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados. No entanto, um dos vetos foi negociado com os parlamentares e já era esperado — o impedimento à limitação do benefício a pessoas com deficiência grave ou moderada.
Com o veto, a especificação da deficiência não está explícita na lei, e o BPC poderá ser pago a beneficiários com grau leve. A expectativa é que o governo federal regulamente uma nova lei no próximo ano e estipule uma avaliação biopsicossocial.
O segundo veto de Lula suspendeu um trecho da Lei do Bolsa Família que impedia o retorno de beneficiários ao programa. Agora, o reingresso está permitido novamente. O presidente justificou as duas suspensões por “insegurança jurídica”.
O repasse do BPC é mensal e com valor de um salário mínimo. O benefício não é considerado uma aposentadoria e, ao contrário de outros programas sociais, não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.
Para receber o BPC, não é necessário ter contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A política é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. A operacionalização do programa fica a cargo do INSS.
Brasília|Do R7, em Brasília