Nova decisão sobre ‘sobras eleitorais’ faz com que sete deputados eleitos em 2022 percam seus mandatos Deputados que devem perder mandatos ...
Nova decisão sobre ‘sobras eleitorais’ faz com que sete deputados eleitos em 2022 percam seus mandatos

Deputados federais que devem perder os mandatos em virtude de um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as sobras eleitorais, criticaram, nesta quinta-feira (13), a decisão da Corte de alterar as regras de distribuição nas eleições proporcionais. A decisão faz com que sete deputados federais eleitos em 2022 percam seus mandatos. Ainda cabe recurso.
Agora, o STF vai ter que comunicar a decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e à Câmara dos Deputados. Serão afastados os seguintes deputados:
Dr. Pupio (MDB-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP);
Professora Goreth (PDT-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Lebrão (União Brasil-RO);
Lázaro Botelho (PP-TO); e
Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Ao R7, Goreth disse ter recebido a decisão da Supram Corte com “indignação”. “Uma medida que fere a democracia e desrespeita a vontade popular, pois fui legitimamente eleita e empossada dentro das regras estabelecidas“, disse.
Conforme a parlamentar, é inaceitável mudar as “regras do jogo depois que ele já foi disputado, vencido e finalizado”.
“O mandato que ocupo é legítimo, fruto de um processo democrático que deve respeitar a sagrada vontade popular. Nossa luta por justiça e pela legítima representação de quem nos elegeu continua. Iremos até as últimas instâncias jurídicas para garantir o cumprimento do nosso mandato e a voz do povo do Amapá”, finalizou.
Silvia classificou a decisão como “injustiça” e ressaltou que os parlamentares do Norte foram “prejudicados” com a perda dos mandatos
“Essa decisão retira uma mulher do Norte, filha do Amapá, representante da Amazônia e indígena, que desde o início do mandato tem sofrido ataques e perseguições políticas. A discriminação contra parlamentares da nossa região não pode ser normalizada”, pontuou.
Conforme Silvia, a decisão ecoa a vontade contrária a uma mulher indígena e de direita. “Seguirei firme na defesa da justiça, do respeito às regras democráticas e da representatividade do Norte no cenário político nacional. Não desistirei do meu propósito em entregar o melhor para o Brasil, em especial o Amapá”, continuou.
Em nota, o líder da oposição na Câmara, Luciano Zucco (PL-RS), repudiou a decisão do STF. Ele disse que o entendimento “ataca frontalmente a vontade popular ao modificar as regras das sobras eleitorais e alterar a composição da Câmara dos Deputados após o processo eleitoral já ter sido concluído”.
“A decisão do STF representa uma grave interferência no processo democrático e um desrespeito ao voto de milhões de brasileiros. Em uma clara usurpação das funções do Poder Legislativo, a Corte decide, a seu bel-prazer, quem pode ou não ocupar uma cadeira no Congresso, ferindo a segurança jurídica e os princípios mais básicos da democracia representativa”, alegou.
O deputado Lebrão informou que vai aguardar todos os trâmites processuais para se manifestar em “momento oportuno”. Já Botelho disse que não vai se manifestar. Os demais deputados foram procurados pelo R7 e não retornaram até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Entenda
Em fevereiro de 2024, a corte já tinha declarado inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” que havia sido aprovada pelo Congresso no ano de 2021 e foi aplicada nas eleições de 2022.
No julgamento desta quinta, os ministros julgaram se essa decisão do ano passado deveria valer só para futuras eleições ou se teria de afetar as eleições gerais de 2022.
Por 6x5, o STF definiu que a aplicação tem de ser de forma retroativa, impactando no resultado do pleito de 2022. Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Votaram para que as regras só fossem válidas para o futuro a ministra relatora, Cármen Lúcia, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Os deputados que perderão os mandatos serão substituídos por:André Borbon (PP-AP);
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
Paulo Lemos (PSOL-AP);
Professora Marcivania (PCdoB-AP);
Rafael Fera (Podemos-RO);
Tiago Dimas (Podemos-TO); e
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, principal critério que define os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados.
A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021 — antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas.
Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear.
Brasília|Rute Moraes e Lis Cappi, do R7, em Brasília