imposto de renda 2025 — Foto: Divulgação Envios começam nesta segunda-feira (17) e vão até 30 de maio. Quem não entregar documento está suje...
imposto de renda 2025 — Foto: Divulgação
Envios começam nesta segunda-feira (17) e vão até 30 de maio. Quem não entregar documento está sujeito ao pagamento de multa.
Os envios das declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, começam nesta segunda-feira (17) e vão até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 1.017.900 documentos de contribuintes que moram no Distrito Federal.
Quem não entregar o documento dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
O g1 listou as principais regras para a declaração do imposto:
quem é obrigado a declarar?
como baixar o programa para enviar a declaração?
quando posso fazer a declaração pré-preenchida?
quando vou receber a restituição?
quais os documentos necessários para fazer a declaração?
Quem é obrigado a declarar?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior.
Pelo computador: o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:
acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";
em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;
confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "Criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";
agora, basta clicar em "Terminar".
Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
🚨 Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
Quando posso fazer a declaração pré-preenchida?
A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida começa a ser recebida em 1º de abril. Quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo consegue ver apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.
Declaração pré-preenchida: informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Quando vou receber a restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja calendário completo:
Datas de recebimento da restituição do Imposto de Renda
Lote Data
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 30 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro
Fonte: Receita Federal
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte vai para o fim do calendário de restituições.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto, mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Quais os documentos necessários para fazer a declaração?
São necessários informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:
Renda
informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
informes de rendimentos de participações de programas fiscais.
Bens e direitos
documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
boleto do IPTU;
documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
recibos de doações efetuadas;
recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
endereços atualizados;
cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira
.Por Iana Caramori, g1 DF