Plenário vai analisar ação de ‘sobras eleitorais’ As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitor...
Plenário vai analisar ação de ‘sobras eleitorais’

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, nesta quinta-feira (13), o julgamento da ação que pode retirar o mandato de sete deputados federais. O plenário vai decidir se o resultado das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados pode ser impactado pela anulação das regras para as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais, as chamadas “sobras eleitorais” (leia mais abaixo).
A Corte vai avaliar a partir de quando as novas normas passam a valer. Em fevereiro do ano passado, o STF decidiu que a anulação das regras sobre as sobras deveria valer apenas para as próximas eleições. Assim, os sete deputados foram mantidos nos cargos. No entanto, os partidos que seriam beneficiados com as mudanças recorreram da decisão.
Em julho do ano passado, o STF chegou a formar maioria, de forma virtual, para acatar as mudanças e retirar o mandato dos parlamentares. Seis dos 11 ministros tinham votado para alterar o alcance da decisão da própria corte que derrubou as atuais regras de distribuição.
No entanto, apesar da maioria, o julgamento foi suspenso, porque o ministro André Mendonça pediu destaque. Assim, o caso saiu do sistema virtual e teve os votos zerados. Agora, a análise vai recomeçar no plenário físico.
A depender da decisão dos ministros, podem ser afastados os seguintes deputados:
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO); e
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Os deputados que eventualmente perderem os mandatos serão substituídos por:
- André Borbon (PP-AP);
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (PSOL-AP);
- Professora Marcivania (PCdoB-AP);
- Rafael Fera (Podemos-RO);
- Tiago Dimas (Podemos-TO); e
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, principal critério principal que define os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados.
A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021 — antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas. Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear.
Com a anulação feita pelo STF, contudo, todos os partidos e parlamentares passaram a poder disputar ao menos uma das fases de distribuição das sobras eleitorais — independentemente de ter atingido o quociente de 80% e 20%.
Especialistas criticam ação
Para o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral, a análise gera insegurança jurídica, pois muda a ”regra do jogo" após as eleições de 2022. “O STF tem um posicionamento no sentido de preservação da segurança jurídica, de que viragens, juros prudenciais, como é o caso, têm que valer de uma eleição para outra, valer na eleição seguinte”, destacou.
Advogado constitucionalista, André Marsigilia diz que uma corte constitucional pode dar diferentes interpretações sobre o mesmo tema. Contudo, sem que haja fato novo relevante, ele comenta que a corte “cai em descrédito”.
“Passa a impressão de que não avalia os casos direito, ou leva em consideração fatores políticos, naturalmente mais volúveis, e, por isso, muda sua visão tão rápido”, opina.
Para Marsiglia, a eventual nova decisão pode colocar em descrédito a decisão do TSE que, em 2022, empossou e diplomou os sete parlamentares que podem ser afetados caso haja mudanças.
“Como muitos dos ministros são os mesmos, isso tem se tornado recorrente, e é algo bastante reprovável, pois a competência dos tribunais não é a mesma”, opina.
Especialista em direito eleitoral, o advogado Alberto Rollo pontua que o STF não deveria aplicar a nova regra para algo que ocorreu em 2022. Ele defende que, a fim de manter a segurança política, os mandatos dos parlamentares que são alvo do julgamento sejam preservados.
“Acho que não deveria aplicar, justamente porque nós já estamos em 2025. Não vai mudar agora, não vai mexer agora. Eu acho que não deveria mudar, mas a regra para 2026 é nova. Então, os partidos já vão saber o que vai acontecer com as sobras”, comenta.
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília